Em casos obrigatórios:
I - construção e reforma;
II - mudança da ocupação ou uso;
III - ampliação da área construída;
IV - regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em casos não obrigatórios:
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente.
Realizamos também:
- Projeto Técnico Simplificado;
- Substituição ou Atualização de Projeto Técnico;
- Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
- Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.